Para conter coronavírus, CNJ recomenda prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, nesta terça-feira (17/03), aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.

Para reduzir o risco epidemiológico, o ministro Dias Tofolli, presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco; alinhamento do cronograma de saídas temporárias; concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto; e colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Toffoli argumenta que a medida é importante para “a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo”.

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