Enrolado até o pescoço com a justiça, prefeito de Timon tem bens bloqueados e Salário



A decisão da Juíza Federal de Caxias/MA, Gabriela Moura Vaz de Oliveira, que determinou a indisponibilidade dos bens no valor de mais de 4 milhões em nome do Prefeito de Timon Luciano Leitoa e de Luiz Carlos Magno da Silva dono da LC Transportes Ltda, atendendo pedido do Ministério Público Federal, que acusa o prefeito de malversação (desvio) de recursos públicos federais do FUNDEB, que deveriam ser utlizados para o transporte escolar de crianças no município de Timon


O prefeito Luciano Leitoa, de Timon, recorreu da decisão da Justiça Federal que bloqueou contas bancárias em seu nome, inclusive a conta salário e poupança. A decisão de bloqueio é da justiça federal, que também colocou em indisponibilidade todos os bens declarados em nome do prefeito de Timon, como veículos e imóveis por conta da operação que apura desvio de recursos do Fundef, no valor de mais de 4 milhões atendendo pedido do Ministério Público Federal, que acusa o prefeito de malversação (desvio) de recursos juntamente com o dono da Locar, Luiz Carlos Magno da Silva, que até a semana passada estava preso pela Operação Topique, realizada pela Polícia Federal no Piauí. Os recursos desviados deveriam ter sido destinados pela Secretaria de Educação do município para o transporte escolar, mas segundo o MPF foram desviados por uma quadrilha que se instalou no Secretaria de Estado do Piauí e em inúmeras prefeituras municipais do Piauí e do Maranhão.


Em decisão do Juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, a pedido dos advogados do prefeito, Luciano Leitoa terá que apresentar, no prazo de cinco dias, a contar da decisão, justificativas de que os recursos em sua conta bancária são provenientes de seus salários como prefeito do município de Timon, caso o prefeito não consiga provar, o dinheiro, até o limite de 40 salários mínimos continuará bloqueados pela Justiça federal.
Na mesma decisão, o processo do prefeito que corria em segredo de justiça, ou seja, somente os advogados poderiam ter acesso, o Juiz Gustavo André, determina, “ainda, seja retirado o caráter sigiloso da decisão que estabelece a realização de medidas cautelares de indisponibilidade dos bens dos réus, considerando que já houve a sua efetivação”, diz a decisão



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