Prefeitura de Timon informa sobre regras para uso de som durante o Carnaval

Com a proximidade do Carnaval, a Prefeitura de Timon relembra normas que regulamentam o uso de som automotivo durante as festas. As leis municipais de nº 1558/2009 e 1933/2014 estabelecem regras para a utilização de equipamentos de som em veículos, com o objetivo de garantir o equilíbrio entre a animação e o respeito ao sossego da comunidade. 


A legislação determina três períodos distintos para o controle da emissão de sons: 


- Diurno: Das 7h01 às 19h

- Vespertino: Das 19h01 às 22h

- Noturno: Das 22h01 às 7h


A responsabilidade pela emissão de permissão para o uso de som automotivo é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Porém, durante a fiscalização a secretaria pode contar com o apoio das forças policiais municipais e estaduais para garantir o cumprimento das normas. O volume máximo permitido é de 60 decibéis (dB) no horário diurno em zonas mistas, que compreende regiões residenciais e comerciais. O uso do som depende da autorização prévia ambiental, emitida pelo órgão municipal competente.


Para solicitar a autorização ambiental, o interessado deve apresentar a descrição e listagem dos equipamentos de som, certificado de registro e licenciamento do veículo no DETRAN, o local e a capacidade máxima de lotação do evento, além do horário de duração. Lembrando que as medições das emissões de som devem ser realizadas a 2 metros de qualquer divisa do imóvel onde a fonte sonora estiver localizada. 


Segundo as leis, as zonas consideradas sensíveis, onde o controle de ruído deve ser mais rigoroso são: hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, creches, centros comerciais e residências. O descumprimento das normas pode resultar em multas financeiras, sons e equipamentos apreendidos.

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