SINSEP denuncia lei municipal que retira direitos e representa retrocesso para enfermeiros em Timon


 Uma nota do Sindicato dos Servidores Públicos de Timon/MA (SINSEP) denunciou que a Lei Municipal nº 2.294/2023, que autoriza o pagamento do piso salarial dos enfermeiros com base nos recursos da União, é prejudicial para a categoria e viola os direitos já adquiridos pelos servidores da área da enfermagem. A nota foi divulgada nesta segunda-feira (18) e criticou a gestão da prefeita Dinair Veloso, que não reconheceu o piso salarial nacional dos enfermeiros, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, e ainda desconsiderou o reflexo do piso nos adicionais decorrentes de plano de carreira ou outra legislação específica.

A nota do SINSEP apontou que a Lei Municipal nº 2.294/2023 não garante o piso salarial de R$ 4.750,00 mensais para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme determina a lei federal. A lei municipal apenas repassa o complemento da União Federal, sem considerar o valor integral do piso salarial. Além disso, a lei municipal determina que o vencimento base dos servidores da área da enfermagem será reajustado anualmente, conforme o índice de reajuste aplicado ao salário mínimo nacional, sem garantir a atualização do piso salarial conforme a inflação ou outros critérios específicos da categoria.

A nota do SINSEP também destacou que a Lei Municipal nº 2.294/2023 não prevê a retroatividade do pagamento do piso salarial desde a data de publicação da Lei Federal nº 14.434/2022, que foi em 13 de maio de 2022. Isso significa que os servidores da área da enfermagem não receberão a diferença entre o valor do piso salarial e o valor do vencimento base anterior durante esse período.

A nota do SINSEP ainda alertou para o impacto negativo da Lei Municipal nº 2.294/2023 na previdência dos servidores da área da enfermagem vinculados ao regime próprio de previdência do município de Timon/MA. Segundo o sindicato, ao não reconhecer o piso salarial como um direito dos servidores da área da enfermagem e ainda prejudicar os seus adicionais decorrentes de plano de carreira ou outra legislação específica, o município de Timon/MA pode estar comprometendo a segurança previdenciária dos servidores da área da enfermagem, que terão seus benefícios reduzidos em relação ao que teriam direito se o piso salarial nacional fosse respeitado.

A nota do SINSEP concluiu que a Lei Municipal nº 2.294/2023 é um desrespeito aos direitos dos trabalhadores da enfermagem e vai na contramão da maioria dos municípios do Brasil, que reconheceram o piso salarial nacional da categoria e respeitaram os direitos já adquiridos pelos servidores da área da enfermagem. O sindicato afirmou que adotará as medidas cabíveis e necessárias para que o Poder Executivo cumpra com as determinações legais, vez que os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras possuem direito líquido e certo em receber o piso salarial e os respectivos reflexos, garantidos por lei e pela Constituição Federal.

Postagens mais visitadas deste blog

Nova lei garante dignidade aos consumidores de Timon: corte de água e energia só após possibilidade de pagamento imediato

Prefeito Rafael Brito nomeia Eliésio Campelo como novo secretário de Meio Ambiente de Timon

Disputa por autoria de pavimentação gera debate entre vereadores no Parque Alvorada, em Timon