Por qual razão não há nenhuma identificação na obra da Ciretran de Timon?


Por qual razão não há nenhuma identificação na obra da Ciretran de Timon? Porque trabalham de forma OBSCURA? Nenhuma placa com descrição de valores destinados, responsabilidade técnica  e prazos para a conclusão da obra foi encontrada.

A lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966, determina que nas placas das obras públicas contenha informações básicas como: o valor da execução e data de inicio e conclusão. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra. A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”.


Tais informações são fundamentais em obras públicas, para que a população possa estar informada sobre os gastos do dinheiro publico. Desrespeitar a lei impossibilita democratizar o acesso às informações de obras públicas, incluindo as informações de fácil acesso à sociedade, possibilitando desta forma que o cidadão possa acompanhar e denunciar possíveis irregularidades. Com a palavra a 10ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Timon , E empresa e os técnicos responsáveis pela obra.
   
OBSCURIDADE



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