Semana do Consumidor – Leis de autoria de Leandro Bello valorizam e protegem maranhenses


 Presente no calendário do comércio anualmente, no mês de março (de 9 a 15), a Semana do Consumidor representa um período de impulsionamento das vendas e muitas promoções, mas o consumidor precisa ficar atento às ofertas para não cair em golpes ou falsos descontos. Pensando nisso, o deputado estadual Leandro Bello (Podemos) é o autor de várias proposições sancionadas pelo governador Carlos Brandão (PSB), que valorizam e protegem o consumidor maranhense. Entre elas, a Lei nº 12.207/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor. O deputado Leandro Bello ressaltou a importância das normas em defesa do consumidor maranhense. “É fundamental que o consumidor tenha informações e saiba dos seus direitos. Por isso, elaboramos várias propostas com essa temática, pois elas garantem mais clareza na divulgação de promoções. O consumidor valorizado é aquele que tem seus direitos respeitados!”, frisou o parlamentar.


É de autoria de Leandro Bello, também, a Lei nº 12.210/2024, que dispõe sobre a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar. Banda larga As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga também são obrigadas, dentro do que prevê a Lei nº 11.981/2023, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores. “Infelizmente, ainda vemos práticas abusivas, preços injustificáveis, cobranças indevidas e serviços de baixa qualidade. Muitos cidadãos não conhecem seus direitos ou não têm a quem recorrer quando são prejudicados. Por isso, buscamos fortalecer os direitos dos consumidores maranhenses”, explicou Bello. A Lei nº 12.067/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis e estabelecimentos similares situados no estado a informar ao consumidor, no ato da reserva, os valores de diárias, taxas, serviços e produtos. “Defender o consumidor é fortalecer a economia. Empresas que respeitam seus clientes prosperam. Mercados regulados com justiça atraem investimentos. Quando um cidadão sabe que pode contar com a lei, ele consome com mais confiança”, completou Leandro Bello.

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